TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS
CONTRATADA: M. C. R. S. SETTON LOCAÇÃO, inscrita no CNPJ 26.297.877/0001-80, o CONTRATANTE, identificado e qualificado em nosso cadastro no site www.brinquemaismcz.com.br, acordam entre si que a locação implicará no ACEITE das condições deste contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de brinquedos/acessórios, a ser fornecido pela CONTRATADA através do site
www.brinquemaismcz.com.br para uso privativo, exclusivo e particular do CONTRATANTE, sendo vedada a cessão, a sublocação, o empréstimo, a
venda ou doação.
II. A adesão ao serviço de locação online da CONTRATADA se dará por meio do aluguel de qualquer produto disponível, mediante ao cadastro
preenchido, pedido online e efetuação do pagamento.
III. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita a endereços localizados em Maceió-AL. A CONTRATADA reserva o direito de não fazer
entrega em alguns endereços da área contemplada. Neste caso, a locação será 100% reembolsada e cancelada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
I. O contrato de locação vigorará por prazo determinado a contar do recebimento do brinquedo/acessório, conforme opção de plano selecionado no site: 7,14 ou 28 dias, caso seja por um período diferente deverá ser negociado diretamente com a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO/ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo e Condições de Uso ao seu exclusivo critério. A versão mais recente
deste documento pode ser consultada no site www.brinquemaismcz.com.br. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de
eventuais alterações por parte do CONTRATANTE.
II. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) e/ou o whatsApp cadastrado no ato da contratação como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam o site www.brinquemaismcz.com.br como suficiente para os serviços que se referem a este contrato, assim como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado.
CLÁUSULA QUARTA – DO CADASTRO
I. O CONTRATANTE deverá ler este Termo e Condições de Uso e só deve prosseguir se ele acordar com as condições aqui descritas.
II. O CONTRATANTE é o único responsável pelas informações cadastradas, pela guarda e manutenção de seu login e senha, que tem natureza pessoal,
confidencial e intransferível, para todos os fins legais não deverá ser compartilhada com terceiros.
III. O CONTRATANTE declara que todos os dados informados no cadastro são verdadeiros e compromete-se a mantê-los atualizados.
IV. Os dados do CONTRATANTE farão parte de um cadastro confidencial e pessoal, com acesso restrito protegido. A divulgação dos dados cadastrais
para terceiros, será somente quando estas informações forem necessárias para o processo de entrega/devolução do brinquedo/acessório, cobrança, ou
recebimento de Newsletter (quando o CONTRATANTE realiza a solicitação mediante ao site). Ressalta ainda, que a segurança e os protocolos de
serviços serão de responsabilidade da empresa que hospeda e é responsável técnica pela manutenção do site da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA LOCAÇÃO
I. O CONTRATANTE poderá realizar a locação diretamente em nosso site www. brinquemaismcz.com.br ou pelo nosso WhatsApp.
II. Após o cadastro, o CONTRATANTE poderá entrar no site com a senha de acesso e a qualquer momento alugar o produto que for de seu interesse,
desde que esteja disponível. No caso de indisponibilidade do produto, o CONTRATANTE poderá cadastrar seu e-mail e entrar na lista de espera do(s) produto(s) que selecionar.
III. O CONTRATANTE informará o(s) produto(s) que deseja alugar e o tempo de locação que gostaria de permanecer com cada um deles.
IV. A reserva do produto é realizada somente mediante a confirmação do pagamento.
V. A data da locação é iniciada na data da entrega do produto.
VI. Na situação de indisponibilidade de um ou mais produtos locados, por qualquer motivo, a CONTRATADA facultará ao CONTRATANTE optar por ser
reembolsado em 100% do valor dos produtos indisponíveis ou substituir por quaisquer outro produto de mesmo valor.
VII. O valor mínimo do pedido para a locação dos produtos é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I. O pedido da locação será considerado somente após a confirmação de pagamento.
II. Os códigos de desconto dos parceiros e de nossas promoções não são cumulativos.
III. O CONTRATANTE fará a escolha da forma de pagamento, que poderá ser:
a) Depósito/transferência/PIX- deverá ser encaminhado o comprovante para o whatsApp (82) 99421-1041.
b) Cartão de crédito/débito – Mercado Pago (www.mercadopago.com.br) – será efetivamente considerada a locação após a confirmação da
administradora de cartão.
IV. Os produtos serão liberados para entrega/retirada SOMENTE após confirmação de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO
I. A CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE para informar sobre a disponibilidade dos produtos para retirada na loja.
II. O CONTRATANTE deve trazer documento original com foto.
III. É facultado ao CONTRATANTE terceirizar a função de retirar os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isentando de
qualquer cláusula deste contrato.
IV. Pedidos não retirados e pagos em até cinco dias úteis serão cancelados.
V. O período da locação é contado a partir da data de retirada do produto.
VI. Cabe ao CONTRATANTE verificar e acompanhar o prazo de devolução dos produtos. Caso ocorra atraso na devolução do(s) produto(s), a
CONTRATADA tomará as tratativas citadas na cláusula oitava, parágrafo V.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E COLETA
I. O serviço de entrega e coleta será disponibilizado uma vez a cada contratação com custo adicional de R$20.
II. A CONTRATADA realiza as entregas e coletas em sistema de rotas pré-fixadas, sendo que cada rota será composta de um conjunto de bairros
agrupados entre si a critério exclusivo da CONTRATADA.
III. Condições da entrega:
a) A entrega será realizada no endereço informado no cadastro.
b) O prazo para entrega é de até cinco dias úteis, contados após a confirmação do pagamento.
c) Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para recebimento dos produtos. O CONTRATANTE autoriza desde já a
CONTRATADA a entregar seu pedido na portaria do prédio.
d) É facultado ao CONTRATANTE terceirizar a função de receber os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o
isentando de qualquer cláusula deste contrato.
IV. Condições da coleta:
a) Os produtos alugados serão coletados na data de vencimento da locação, no mesmo endereço da entrega.
b) A devolução do(s) produto(s) em posse do CONTRATANTE poderá ser feita concomitantemente com a entrega de um novo produto.
c) Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou quaisquer outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no
valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a devida
cobrança ao CONTRATANTE.
V. Da entrega e coleta:
a) A CONTRATADA entrará em contato via e-mail ou telefone ou whatsapp para informar o dia da entrega e da coleta.
b) Todas a(s) entrega(s) e/ou coleta(s) serão realizadas em horário comercial entre 8hs e 18hs. Não havendo possibilidade de agendamento de
horário, devido a CONTRATADA utilizar roteirização com critérios próprios e ocorrer diversos fatores que antecipam ou atrasam a rota.
c) O funcionário da CONTRATADA esperará até 10 (dez) minutos para efetuar a entrega ou a coleta do(s) produto(s) caso ultrapasse o tempo por
culpa do CONTRATANTE, serão tomadas as tratativas da cláusula oitava, parágrafo V.
CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO
I. Atraso na devolução do produto
a) Caso a CONTRATADA não consiga efetuar a coleta dos produtos por ausência ou responsabilidade do CONTRATANTE, desde já este se
compromete a efetuar o pagamento das seguintes taxas:
Taxa da extensão da locação: trata-se de uma nova locação referente a prorrogação do prazo da locação, sendo proporcional e contabilizado a
partir da data do vencimento até a efetiva devolução do produto. O valor da extensão da locação será baseado no valor da diária do plano da
locação atual respeitando os valores estipulados para 7, 14 ou 28 dias; nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada
conforme disponibilidade de rota da CONTRATADA.
Taxa de frete: o CONTRATANTE deverá se dirigir ao depósito para realizar a devolução ou haverá uma taxa de acréscimo no valor de R$10
referente ao custo do deslocamento para custeio de cada tentativa adicional de recolhimento.
b) Devolução Antes Do Prazo
Em casos excepcionais o CONTRATANTE terá direito a uma troca antes do término do período contratado. O agendamento da troca antecipada é feito
em até 5 dias úteis. Portanto o CONTRATANTE deverá seguir as seguintes regras:
a) Solicitar em até 72 horas após a entrega do produto; e
b) Encaminhar a solicitação para o e-mail [email protected] ou para whatsApp (82) 99421-1041; e
c) Realizar o pagamento das seguintes taxas, que será abatido no valor do crédito (valor pago do produto locado);
Taxa de serviço (higienização e embalagem): de R$15,00 (quinze reais); e
Taxa de frete: o CONTRATANTE deverá se dirigir ao depósito para realizar a troca ou haverá a cobrança de R$10 referente ao custo
do deslocamento.
d) Substituir por um produto ou mais, desde que não ultrapasse o valor do produto locado, caso ultrapasse o CONTRATANTE deverá realizar o
pagamento da diferença. Se o valor do produto a ser substituído for menor do que o produto locado, a CONTRATADA não realizará o
pagamento da diferença do valor, este ficará como crédito para futuras locações.
e) Será considerado o período corrido da entrega do primeiro produto;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REGRESSÃO DO PLANO
I. O plano de locação de 7 dias não permite a regressão de plano.
II. A solicitação deverá ser feita mediante contato por e-mail ou pelo atendimento do WhasApp (82) 99421-1041.
III. O recolhimento deverá ser realizado até o sétimo dia após a data de entrega para regredir ao plano de 7 dias; ou até o décimo quarto dia após a data de
entrega para regredir ao plano de 14 dias.
IV. A diferença monetária entre o plano inicialmente contratado e o plano regredido será devolvida ao CONTRATANTE sob forma de cupom de crédito a
ser utilizado em locação futura. Este cupom de crédito será de uso exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENOVAÇÃO
I. O CONTRATANTE será contatado (por e-mail ou WhatsApp), até um dia antes do término do contrato de locação, informando sobre a possibilidade
de renovação do contrato. Caso o CONTRATANTE opte pela renovação, deverá ser realizado um novo pagamento referente ao valor do plano de
locação do produto. Sendo a forma de pagamento a escolha do CONTRATANTE descrita na cláusula sexta deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PRODUTOS ENTREGUES
I. O protocolo de entrega será enviado para o WhatsApp informado no cadastro do CONTRATANTE, para conferência dos produtos entregues.
II. É de responsabilidade do CONTRATANTE conferir a relação de produtos e seus componentes descritos no protocolo de entrega ao receber os produtos alugados. O CONTRATANTE terá 24 horas para reportar qualquer inconsistência ou problema identificado nos produtos e comunicar a
CONTRATADA.
III. Todos os produtos são entregues higienizados e embalados.
IV. Alguns produtos são entregues em sacola retornável (tecido), esta deve ser guardada e posteriormente devolvida, sob pena de cobrança de taxa no valor
de R$ 40,00 por sacola. Na falta do retorno, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a devida cobrança ao CONTRATANTE;
V. Todos os produtos eletrônicos são entregues com pilhas, exceto os produtos que tenham dupla opção de alimentação: elétrica ou pilha/bateria não são
entregues com pilhas ou baterias. Caso a pilha/bateria acabe durante o período de locação o CONTRATANTE poderá fazer a reposição e na devolução
deverá entregar o produto a CONTRATADA com as pilhas/baterias antigas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DANOS E EXTRAVIOS
I. A CONTRATADA fica isenta de qualquer indenização, restituição ou ressarcimento pelos danos causados a terceiros, por força maior e fato e
acontecimentos não causado pela CONTRATADA, reservando-se ao direito de resposta, defesa, contraposto, e o fim especial que seja tomado todas as
MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para que seja realizada a mais Cristalina Justiça.
II. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso de quaisquer produto e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante e
sempre sob supervisão de um adulto em todos os momentos.
III. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos danos ocorridos no período em que o(s) produto(s) estiver (em) em seu poder,
comprometendo-se a repor o(s) mesmo(s), se houver:
a) Se houver perda ou inutilização parcial ou total do produto que prejudique o uso, o produto será enviado para assistência técnica e cobrada uma
taxa de reparo, que não poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado, se ultrapassar este valor será considerado como perda
total e deverá ser seguido o descrito no item abaixo. Caso não haja assistência técnica em Maceió a avaliação será feita pela CONTRATADA.
b) Inviabilidade total do uso do produto, de acordo com a avaliação da CONTRATADA, será cobrado 80% (oitenta por cento) do valor de mercado
do produto. O valor de mercado é estipulado pela CONTRATADA, com base em pesquisa no preço praticado pelas principais lojas do Brasil,
somando o valor do frete. Nesse caso, o CONTRATANTE ficará com o produto danificado. Se o produto danificado ou perdido não estiver mais
sendo comercializado, será tomado como referência o preço de produto similar.
c) Constatada perda de componente, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE informando sobre a devolução de produto incompleto. O
CONTRATANTE terá 3 dias para localizar o componente, será cobrado do CONTRATANTE taxa para reposição do componente perdido, em
caso de não devolução após o prazo dado para localizá-lo.
IV. Na falta do pagamento ou substituição do produto conforme descrito no item anterior, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a devida
cobrança ao CONTRATANTE, bem como tomar todas as medidas judiciais cabíveis, CPF do CONTRATANTE no cadastro de negativação da
SERASA, independente de notificação judicial ou extrajudicial, onde o CONTRATANTE arcará com todas as despesas judiciais, extrajudiciais, custas, honorários advocatícios e honorários de sucumbências.
V. Caso o CONTRATANTE não cumpra as condições estabelecidas nos itens descritos nesta cláusula, apropriando-se do bem locado, responderá, na
esfera cível, por perdas danos, e na esfera penal, às penas cominadas no artigo 168 do Código Penal (crime de apropriação indébita).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
I. O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de produtos e/ou brinquedos não isentará o CONTRATANTE de quaisquer débitos pendentes.
II. A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos e ainda inserir o
CPF do CONTRATANTE no cadastro de negativação da SERASA.
III. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Na hipótese da CONTRATADA não conseguir cobrar qualquer débito devido como: dano parcial ou total a algum brinquedo, o não pagamento de
alguma taxa, outros;
b) Perdas / Danos / Extravios: caso a CONTRATADA detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos
produtos ou, ainda, caso identifique possível fraude;
c) Utilização indevida da locação: caso a CONTRATADA identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização
privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando a relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins
lucrativos, sem a autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
I. A assinatura do presente contrato se confirma pela manifestação de aceitação do CONTRATANTE com os termos e condições da LOCAÇÃO, que é solicitada no momento do preenchimento do cadastro no site www.brinquemaismacz.com.br.
II. Os CONTRATANTES que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos de crianças brincando com brinquedos alugados da CONTRATADA
concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem e que essas sejam utilizadas pela CONTRATADA para divulgação dos nossos
produtos e serviços, até mesmo com fins comerciais.
III. Fica eleito o foro desta cidade (Maceió-AL ) para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade
de propósito de ambas as partes.